Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:7336/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS ACERCA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELAS UNIDADES NO ÂMBITO DO ESTADO DO TOCANTINS.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1221/2023-SEPLE

Sessão 29ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 12/06/2023
Presidente Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Decisão INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023
Julgamento APROVAR. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Aprovaram o Projeto de Instrução Normativa, consoante apresentado pelo Conselheiro Relator, o Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 43/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 19 do mês de junho de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 23/06/2023 às 15:40:51
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 294749 e o código CRC 249DCD6

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